Nova Lei dos Retrovisores: entenda a Resolução Contran nº 966/2022 de forma simples

Nicholas Rodrigues
June 23, 2025

Você já ouviu falar que a legislação sobre os espelhos retrovisores mudou? A Resolução nº 966/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) trouxe novas regras para a fabricação e instalação dos retrovisores em veículos novos no Brasil.

Se você é motorista, está comprando um carro novo ou apenas quer entender o que essa mudança significa, este artigo foi feito para você. Vamos explicar o que você precisa saber com uma linguagem simples e direta. Confira!

Por que uma nova regra sobre retrovisores?

Os retrovisores são itens essenciais para a segurança de quem dirige. Eles ajudam o motorista a enxergar o que acontece atrás e ao lado do carro, especialmente nos pontos cegos — áreas que não são visíveis diretamente pelo condutor.

A nova resolução veio justamente para padronizar e modernizar as regras técnicas desses espelhos, considerando a evolução da indústria automotiva, o aumento da circulação de veículos e o uso crescente de novas tecnologias.

A Resolução 966/2022 é para todo mundo?

Não. Essa norma vale apenas para veículos novos, ou seja, aqueles fabricados a partir de datas específicas, definidas pela própria resolução. Veja os prazos:

18 de outubro de 2024: veículos como carros de passeio, caminhonetes, utilitários e vans novos deverão seguir as novas exigências.

18 de outubro de 2025: começam a valer para caminhões, ônibus e motorhomes fabricados a partir dessa data.

Se o seu veículo é mais antigo, você não precisa se preocupar com as mudanças agora — mas é sempre bom entender o que está por vir.

O que mudou na prática com a nova lei?

A Resolução nº 966/2022 detalha vários aspectos técnicos dos retrovisores. Mas, em resumo, ela estabelece como os espelhos devem ser fabricados e instalados para garantir segurança e eficiência.

As principais mudanças são:

Tamanho mínimo da superfície refletora: o espelho deve ter uma área suficiente para proporcionar boa visibilidade.

Campo de visão obrigatório: os retrovisores devem permitir que o motorista veja certas áreas laterais e traseiras do veículo, sem necessidade de manobras arriscadas.

Posição e fixação: os espelhos devem ser fixados em locais estratégicos e com altura adequada, sem se mover ou vibrar com facilidade.

Proibição de distorções: espelhos com ondulações, rachaduras ou materiais que distorcem a imagem não são permitidos.

Retrovisores eletrônicos: a norma abre espaço para veículos com sistemas de câmeras e telas que substituem os espelhos físicos — desde que homologados pelas autoridades.

Tenho que ter três retrovisores obrigatoriamente?

Depende do seu veículo. A resolução em si não obriga um número específico para todos os casos, mas reforça que o sistema de retrovisores (sejam físicos ou digitais) deve garantir visibilidade adequada.

Na prática:

  • A maioria dos veículos precisa ter retrovisor externo esquerdo, direito e interno.

  • Veículos sem janela traseira (como vans ou furgões) podem ser dispensados do espelho interno.

  • A exigência final pode variar conforme a configuração do carro e outras normas técnicas.

E os retrovisores digitais, tipo câmera com tela? Estão liberados?

Sim, desde que sejam homologados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O sistema precisa cumprir os mesmos critérios técnicos dos retrovisores físicos, como:

  • Boa qualidade da imagem;
  • Campo de visão adequado;
  • Instalação em posição acessível;
  • Funcionamento constante e confiável.

Ou seja: não adianta instalar uma câmera qualquer e achar que está tudo certo. O equipamento precisa ser aprovado pelas autoridades de trânsito.

Quais são as consequências se não seguir a nova lei dos retrovisores?

Para veículos novos, o descumprimento das regras pode impedir o licenciamento, emplacamento e circulação. Além disso, se for identificado que o veículo tem espelhos fora do padrão ou danificados, o motorista pode ser penalizado.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê:

  • Multa média (R$ 130,16) para quem dirige sem equipamento obrigatório;

  • Multa grave (R$ 195,23) para quem dirige com retrovisores danificados ou ineficientes;

  • Acúmulo de pontos na CNH e possibilidade de o veículo ser retido até a regularização.

O que o motorista precisa fazer agora?

Se você já tem um veículo antigo, o ideal é manter os retrovisores em bom estado de conservação, com espelhos limpos, bem fixados e sem trincas. Isso já evita multas.

Se você está comprando um carro novo ou vai receber um modelo 2025, vale:

  • Verificar se os retrovisores estão dentro do padrão;
  • Evitar películas escurecidas nos espelhos;
  • Conferir se retrovisores digitais estão legalizados;
  • Realizar revisões periódicas no sistema de visibilidade do carro.

Por que essa mudança é importante?

A padronização dos retrovisores é mais do que uma exigência técnica — é uma medida de segurança. Muitos acidentes acontecem por falta de visibilidade lateral ou traseira, especialmente em mudanças de faixa, balizas ou conversões.

Ao garantir que todos os veículos novos cumpram os mesmos critérios, o Contran quer aumentar a segurança para motoristas, pedestres, ciclistas e motociclistas.

Conclusão

A Resolução nº 966/2022 representa um avanço importante nas normas de segurança veicular no Brasil. Mesmo que você ainda não tenha um carro novo, é fundamental entender as mudanças, pois elas vão influenciar diretamente o mercado automotivo e a fiscalização de trânsito nos próximos anos.

Seja com retrovisores tradicionais ou sistemas digitais, o importante é garantir que o motorista tenha total visibilidade ao dirigir. E isso começa por espelhos bem posicionados, funcionando corretamente — e, claro, respeitando a legislação.

Fique de olho nas atualizações e, se tiver dúvidas sobre a legalidade de algum equipamento, consulte um despachante, o Detran ou um especialista em trânsito.

Perguntas Frequentes sobre a Nova Lei dos Retrovisores 

1. A nova lei dos retrovisores vale para todos os veículos?

Não. A Resolução nº 966/2022 vale apenas para veículos novos, fabricados a partir de:

  • 18 de outubro de 2024 para automóveis, utilitários, caminhonetes e vans;
  • 18 de outubro de 2025 para ônibus, caminhões e motorhomes.

2. Veículos antigos precisam se adequar à nova regra?

Não. Veículos fabricados antes dessas datas não são obrigados a seguir a nova resolução, mas continuam sujeitos às normas anteriores e ao Código de Trânsito Brasileiro.

3. Quantos retrovisores um veículo deve ter obrigatoriamente?

Depende do modelo. Em geral, exige-se:

  • Retrovisor externo esquerdo (obrigatório para todos);
  • Retrovisor externo direito (obrigatório na maioria dos casos);
  • Retrovisor interno (exceto em veículos sem visibilidade traseira, como furgões).

4. Posso usar retrovisores com películas ou espelhados?

Não. Espelhos com películas refletivas, escurecidas ou distorcidas são proibidos, pois prejudicam a visibilidade e podem gerar multas.

5. E se meu retrovisor estiver trincado ou solto?

Conduzir com retrovisores danificados configura infração:

Grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, podendo haver retenção do veículo.

6. Retrovisores digitais (com câmeras e tela) são permitidos?

Sim, mas apenas se forem equipamentos homologados pelo Denatran, originais de fábrica ou certificados conforme a legislação. Não é permitido usar câmeras adaptadas sem aprovação.

7. O que acontece se o veículo novo não estiver conforme a nova resolução?

O veículo pode não ser licenciado ou emplacado, além de estar sujeito a multa e retenção caso circule em desacordo com as regras.

8. Sou motorista de aplicativo. Essa regra me afeta?

Sim, especialmente se você utiliza veículo novo. Além das exigências legais, plataformas como Uber e 99 podem reprovar veículos com retrovisores danificados ou fora do padrão durante inspeções.

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Nicholas Rodrigues
June 23, 2025
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