Multa arrancada brusca perde a carteira?

Nicholas Rodrigues
August 16, 2025

Receber uma notificação com a descrição “multa arrancada brusca” pode deixar qualquer motorista preocupado — especialmente quando surge a dúvida: essa infração realmente pode fazer com que eu perca a carteira?

A arrancada brusca, popularmente associada a “cantar pneu” ou acelerar de forma repentina e ruidosa, não é apenas um ato de imprudência, mas uma conduta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima. 

Ao longo deste artigo, vamos esclarecer o que caracteriza essa manobra, qual é o enquadramento legal, o valor da multa, quando a penalidade pode levar à perda da carteira e como recorrer caso você seja autuado.

O que é considerado arrancada brusca segundo o CTB

No trânsito, a chamada arrancada brusca acontece quando o condutor acelera de forma repentina e intensa, geralmente provocando ruído excessivo do motor ou derrapagem dos pneus. Esse comportamento é visto como perigoso porque pode surpreender outros motoristas e pedestres, aumentando o risco de acidentes.

O Código de Trânsito Brasileiro trata dessa conduta no artigo 175, que descreve a infração como “utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”. O objetivo da norma é coibir ações que coloquem em risco a segurança e a fluidez do tráfego.

É importante diferenciar a arrancada brusca de uma aceleração mais firme em situações normais, como entrar em uma via rápida ou ultrapassar com segurança. A infração só se configura quando há intenção de exibir manobra, de forma desnecessária, e com potencial de causar perigo.

Entre as situações mais comuns que podem caracterizar a arrancada brusca estão:

  • Acelerar bruscamente para “mostrar potência” do veículo.
  • Provocar derrapagem proposital dos pneus.
  • Realizar manobras agressivas em vias públicas, especialmente em locais com trânsito intenso.

Multa arrancada brusca perde a carteira?

Sim, a multa por arrancada brusca pode levar à perda temporária do direito de dirigir, pois é classificada como uma infração autossuspensiva no Código de Trânsito Brasileiro. Isso significa que, mesmo sem atingir o limite de pontos na CNH, o condutor pode ter sua habilitação suspensa diretamente pela prática da manobra.

De acordo com o artigo 175 do CTB, a penalidade inclui suspensão do direito de dirigir, além da multa com valor agravado e o recolhimento da CNH no ato da infração, caso o motorista seja abordado. O período de suspensão varia conforme o caso e as regras do órgão de trânsito, podendo ser de dois a oito meses, e de oito a dezoito meses em caso de reincidência dentro de 12 meses.

É importante diferenciar:

Suspensão da CNH – o condutor fica temporariamente impedido de dirigir, mas pode voltar a conduzir após cumprir o prazo e realizar o curso de reciclagem.

Cassação da CNH – o motorista perde o documento e precisa iniciar todo o processo para obter uma nova habilitação. A multa por arrancada brusca não leva à cassação direta, mas reincidências e outras infrações graves combinadas podem resultar nesse desfecho.

Portanto, mesmo que a expressão “perder a carteira” seja usada de forma genérica, no caso da arrancada brusca ela se aplica ao afastamento temporário do direito de dirigir por meio da suspensão.

Valor da multa por arrancada brusca e penalidades

A multa por arrancada brusca é considerada gravíssima e possui um fator multiplicador de 10 sobre o valor base desse tipo de infração. Em 2025, isso significa:

  • Valor da multa: R$ 293,47 × 10 = R$ 2.934,70.

  • Pontuação: não gera pontos na CNH, pois a penalidade principal é a suspensão direta do direito de dirigir (infração autossuspensiva).

  • Medidas administrativas: recolhimento imediato da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Além do alto valor, essa penalidade impacta diretamente a vida do motorista, pois o processo de suspensão exige o cumprimento de um prazo e a realização do curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.

Situações em que a arrancada brusca pode ser agravada

Embora a arrancada brusca já seja, por si só, uma infração gravíssima com suspensão direta da CNH, existem contextos em que a conduta pode gerar penalidades ainda mais severas. Isso acontece quando a manobra coloca em risco direto a vida de terceiros ou é combinada com outras infrações previstas no CTB.

Alguns exemplos incluem:

Proximidade de pedestres

Executar a arrancada brusca em áreas com grande circulação de pessoas, como faixas de pedestres, portas de escolas ou eventos, pode caracterizar direção perigosa ou condução ameaçadora, aumentando a gravidade da ocorrência.

Participação em “rachas” ou competições não autorizadas

Quando a arrancada brusca faz parte de um racha ou disputa de corrida em via pública, aplica-se o artigo 173 do CTB, que prevê multa gravíssima (multiplicador 10), suspensão da CNH e até detenção de seis meses a três anos.

Combinação com excesso de velocidade

Arrancar bruscamente e, na sequência, exceder o limite de velocidade pode gerar autuações cumulativas, aumentando o valor total das multas e, em alguns casos, configurando crime de trânsito.

Infrações em período de permissão para dirigir (PPD)

Para condutores que ainda estão no primeiro ano de habilitação, a prática pode resultar na perda do documento provisório e obrigatoriedade de refazer todo o processo de habilitação.

Essas situações mostram que a arrancada brusca, além de perigosa, pode se transformar em um problema jurídico muito maior dependendo do contexto em que ocorre.

Como recorrer de multa por arrancada brusca

Mesmo sendo uma infração gravíssima e autossuspensiva, o condutor tem direito a recorrer da multa por arrancada brusca. O processo administrativo de defesa é composto por até três etapas, e seguir cada uma delas corretamente pode evitar a penalidade ou, ao menos, prolongar o prazo até a decisão final.

1. Defesa Prévia

Quando apresentar: logo após receber a Notificação de Autuação (NAIT).

Objetivo: contestar erros formais no auto de infração, como local incorreto, descrição incompleta da conduta, falta de assinatura do agente ou problemas na identificação do veículo.

Dica: anexar cópias da notificação, CNH e CRLV, além de documentos ou provas que comprovem a inconsistência.

2. Recurso à JARI (1ª instância)

Quando apresentar: após a Defesa Prévia ser negada ou se você preferir pular a primeira etapa.

Objetivo: questionar o mérito da infração, como ausência de provas suficientes, imagens pouco claras ou impossibilidade de caracterizar manobra perigosa.

Dica: argumentar com base no artigo 280 do CTB, que exige que o auto de infração descreva de forma clara e objetiva a conduta e as circunstâncias.

3. Recurso ao CETRAN (2ª instância)

Quando apresentar: caso o recurso à JARI também seja indeferido.

Objetivo: reforçar argumentos anteriores, acrescentar novas provas e apontar falhas na análise feita pela primeira instância.

Dica: utilizar linguagem técnica e, se possível, contar com apoio de um advogado ou especialista em Direito de Trânsito.

Provas que fortalecem a defesa:

  • Fotos ou vídeos que demonstrem que não houve arrancada brusca.
  • Testemunhas presenciais.
  • Laudos ou registros que contestem a narrativa da autuação.

Recorrer não apenas é um direito do motorista, mas também uma forma de garantir que penalidades graves, como a suspensão da CNH, só sejam aplicadas quando realmente comprovadas.

Dicas para evitar a multa de arrancada brusca

Evitar a multa por arrancada brusca não é apenas uma questão de proteger a CNH e o bolso, mas também de preservar a segurança no trânsito. Pequenas mudanças de hábito podem impedir que a conduta seja interpretada como manobra perigosa.

1. Acelere de forma progressiva

Pressione o pedal gradualmente ao arrancar, evitando giros excessivos do motor e ruídos que chamem atenção.

2. Mantenha atenção ao ambiente

Observe se há pedestres, ciclistas ou outros veículos próximos antes de iniciar a marcha. Isso reduz o risco de interpretações equivocadas por parte de agentes de trânsito.

3. Evite exibir potência do veículo

Mesmo que o carro tenha alta performance, não use vias públicas para demonstrações. Além de ser ilegal, coloca em risco todos ao redor.

4. Adapte-se às condições da pista

Em superfícies molhadas, arenosas ou escorregadias, acelerações bruscas podem provocar derrapagens involuntárias. Ajuste a condução para manter o controle.

5. Pratique direção defensiva

Antecipe situações de risco, mantenha distância segura e adote uma postura preventiva para evitar manobras agressivas.

Essas atitudes não apenas previnem multas, como também contribuem para um trânsito mais seguro e harmonioso.

Impacto no histórico do condutor

A multa por arrancada brusca, por ser uma infração gravíssima autossuspensiva, tem impacto imediato e relevante no histórico do motorista.

Quando aplicada, a penalidade gera a abertura de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, que fica registrado no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Esse registro é acessível aos órgãos de trânsito e pode influenciar futuras decisões administrativas, como renovação de CNH ou análise de recursos.

Efeitos principais no histórico

Suspensão da CNH: impossibilidade de dirigir durante o prazo estabelecido pela autoridade de trânsito.

Obrigatoriedade do curso de reciclagem: necessário para reaver o direito de dirigir após o cumprimento do prazo de suspensão.

Registro permanente no Renach: ainda que a suspensão termine, o histórico da infração fica arquivado.

Consequências para quem está na PPD (Permissão para Dirigir)

Para condutores que ainda estão no período de 12 meses da Permissão para Dirigir, a penalidade pode significar perda do documento provisório. Nesse caso, o motorista terá de refazer todo o processo de habilitação, incluindo exames teóricos e práticos, para obter uma nova CNH.

Perguntas frequentes sobre multa por arrancada brusca

Multa por arrancada brusca perde a carteira automaticamente?

Sim. É uma infração autossuspensiva, que gera suspensão direta do direito de dirigir, mesmo sem atingir o limite de pontos na CNH.

Qual é o valor da multa por arrancada brusca?

Em 2025, o valor é de R$ 2.934,70, pois aplica-se o multiplicador de 10 sobre a infração gravíssima.

Qual o prazo de suspensão da CNH por arrancada brusca?

Varia de 2 a 8 meses na primeira ocorrência, podendo chegar a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses.

Arrancada brusca é crime de trânsito?

Não necessariamente. Porém, se ocorrer durante racha, disputa de corrida ou colocando terceiros em risco, pode ser enquadrada como crime de trânsito.

Quem está com a Permissão para Dirigir (PPD) perde o documento?

Sim. A penalidade implica a perda da PPD e a necessidade de refazer todo o processo de habilitação.

Posso recorrer da multa por arrancada brusca?

Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN, utilizando argumentos técnicos e provas.

O que caracteriza a arrancada brusca segundo o CTB?

Aceleração repentina e desnecessária, com derrapagem, ruído excessivo ou exibição de manobra perigosa.

A fiscalização pode ser feita por câmeras?

Sim, desde que haja legislação local que autorize o uso de videomonitoramento para autuação.

Existe diferença entre arrancada brusca e “cantar pneu”?

Na prática, “cantar pneu” é um dos comportamentos que podem caracterizar a arrancada brusca.

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Nicholas Rodrigues
August 16, 2025
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