O Artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as competências do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Esse artigo é fundamental para estabelecer as diretrizes e normas que regulam o trânsito em todo o país, assegurando uma gestão padronizada e segura. Na atualização de 2024, são destacadas novas funções e responsabilidades atribuídas ao CONTRAN.
O que diz o Artigo 12, Capítulo II do CTB
Art. 12
Compete ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), entre outras atribuições, coordenar o Sistema Nacional de Trânsito, estabelecer normas e regulamentar as leis de trânsito.
Principais pontos do artigo
Ponto 1: Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito
O CONTRAN é responsável por coordenar todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, garantindo a aplicação uniforme das leis em todo o território brasileiro.
Ponto 2: Elaboração de normas
Este artigo confere ao CONTRAN a competência de criar as normas que regulamentam as disposições do CTB. Essas normas são fundamentais para a execução eficiente da legislação de trânsito.
Ponto 3: Consultoria técnica
O CONTRAN também atua como órgão consultivo, fornecendo orientações técnicas e regulamentares para os demais órgãos de trânsito.
Ponto 4: Revisões e atualizações
O CONTRAN tem a responsabilidade de revisar e atualizar as normas e diretrizes do trânsito brasileiro conforme as mudanças na legislação, sempre visando a segurança e fluidez no trânsito.
Resumindo o Art. 12, Capítulo II do CTB
O Artigo 12 do CTB estabelece as funções do CONTRAN, que incluem a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a elaboração de normas regulamentares e a consultoria técnica. A atualização de 2024 reforça o papel central do CONTRAN na regulamentação e revisão contínua das normas de trânsito.
Perguntas frequentes sobre o Art. 12, Capítulo II do CTB
Pergunta 1: Qual é o papel do CONTRAN no trânsito brasileiro?
O CONTRAN coordena o Sistema Nacional de Trânsito e regulamenta as normas de trânsito aplicáveis em todo o país.
Pergunta 2: O CONTRAN pode criar novas leis de trânsito?
Não, o CONTRAN não cria leis, mas regulamenta as disposições do CTB através de normas e resoluções.
Pergunta 3: Como o CONTRAN atualiza as normas de trânsito?
O CONTRAN revisa regularmente as normas de trânsito com base em estudos técnicos e mudanças na legislação.
Pergunta 4: O CONTRAN interfere nas decisões dos órgãos estaduais de trânsito?
Sim, o CONTRAN coordena as ações dos órgãos estaduais para garantir que as normas de trânsito sejam aplicadas de maneira uniforme em todo o país.
O Artigo 12 do CTB consolida o papel do CONTRAN como órgão normativo e consultivo, sendo crucial para a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e a criação de normas de segurança. A atualização de 2024 reafirma a importância desse órgão na implementação de um trânsito mais seguro e eficiente no Brasil.