Conduzir veículo sem portar a CNH é uma situação mais comum do que se imagina. Seja por esquecimento, perda do documento ou até mesmo problemas com o celular, muitos condutores acabam sendo abordados sem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação no momento da fiscalização.
Embora não portar a CNH seja diferente de não ser habilitado, essa infração ainda pode gerar consequências, como multa e pontos na carteira. Por isso, entender o que diz a legislação, quais são os seus direitos e como agir nessa situação é fundamental para evitar transtornos maiores.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essa infração: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, quais são as penalidades previstas, se a CNH digital é aceita pelas autoridades e como recorrer da multa, se for o caso.
O que diz a lei sobre conduzir veículo sem portar a CNH?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo condutor deve portar obrigatoriamente a Carteira Nacional de Habilitação sempre que estiver dirigindo. Essa exigência está prevista no artigo 159, § 1º, que estabelece:
“A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico ou digital, deverá ser portada sempre que o condutor estiver à direção do veículo e será exibida ao agente da autoridade de trânsito quando solicitado.”
Ou seja, mesmo que o motorista seja devidamente habilitado, ele precisa apresentar o documento no momento da abordagem — seja a versão impressa ou a digital, por meio do aplicativo oficial CDT (Carteira Digital de Trânsito).
É importante destacar a diferença entre não portar a CNH e não possuir a CNH:
Não portar: o condutor é habilitado, mas não está com o documento no momento.
Não possuir: o condutor nunca tirou a habilitação ou está com ela suspensa/cassada, o que configura uma infração muito mais grave.
Mesmo sendo uma infração considerada leve, deixar de portar a CNH pode gerar penalidades e transtornos que podem ser evitados com um simples cuidado no dia a dia.
Conduzir veículo sem portar a CNH: infração ou crime?
Muitos motoristas ficam em dúvida se conduzir veículo sem portar a CNH configura um crime de trânsito. A resposta é: não é crime, mas sim uma infração de natureza leve, conforme previsto no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 232 – Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.
Portanto, se o motorista é habilitado, mas está sem a CNH no momento da abordagem, ele estará cometendo uma infração leve, passível de multa e retenção do veículo. O valor da multa por infração leve é de R$ 88,38. O condutor recebe três pontos no prontuário da habilitação.
Vale lembrar que, com a CNH digital instalada e funcionando corretamente no celular, o agente de trânsito pode aceitar a apresentação por meio do aplicativo CDT, o que evita a aplicação da multa e da penalidade.
A infração só é considerada grave ou gravíssima quando o condutor não é habilitado, está com a CNH vencida há mais de 30 dias ou está com a carteira suspensa ou cassada.
É essencial não confundir essas situações. A ausência momentânea do documento não tem as mesmas implicações legais de dirigir sem ser habilitado. Mesmo assim, o ideal é sempre portar a CNH, seja na forma física ou digital, para evitar transtornos com a fiscalização.
Como agir se você for parado sem estar com a CNH
Ser parado em uma blitz ou abordagem de trânsito sem estar com a CNH em mãos — seja física ou digital — pode gerar insegurança no momento. No entanto, manter a calma e saber como agir faz toda a diferença para evitar complicações desnecessárias.
Veja o que fazer:
Mantenha a calma e seja educado
O primeiro passo é manter uma postura tranquila e respeitosa com a autoridade de trânsito. Isso facilita o diálogo e evita que a situação se agrave.
Informe que está habilitado
Se você estiver sem o documento físico, mas for habilitado, informe isso ao agente e diga o motivo pelo qual não está com a CNH naquele momento.
Tente apresentar a CNH digital
Caso tenha acesso à internet ou o aplicativo CDT esteja ativo no seu celular, apresente a versão digital da CNH. Isso pode evitar a autuação, desde que o documento esteja válido e legível.
Verificação no sistema
O agente pode consultar os dados do condutor no sistema do Detran para confirmar a habilitação. Em alguns casos, mesmo sem o documento, é possível evitar a multa se a verificação confirmar que você está regular.
Retenção do veículo até apresentação
Caso não consiga apresentar a CNH, o veículo pode ser retido até que o documento seja apresentado por um condutor habilitado.
Guarde o comprovante e verifique a multa
Se a autuação for registrada, você poderá recorrer mais tarde. Guarde qualquer documento entregue pelo agente para consultar no site do Detran posteriormente.
Mesmo sendo uma infração leve, a situação pode causar dor de cabeça se não for bem conduzida. Por isso, o ideal é sempre estar preparado — com a CNH física ou digital atualizada.
É possível recorrer da multa por não portar a CNH?
Sim, é possível recorrer da multa aplicada por conduzir veículo sem portar a CNH, principalmente quando o condutor era habilitado e o documento estava válido no momento da abordagem. O recurso pode ser fundamentado com base em argumentos e provas que demonstrem que houve um equívoco ou uma falha justificável.
Quando vale a pena recorrer?
- Você estava habilitado, mas não conseguiu apresentar a CNH por falha técnica ou esquecimento momentâneo.
- Você apresentou a CNH digital, mas ela não foi aceita.
- A autoridade de trânsito registrou a infração incorretamente ou não permitiu a verificação online.
Etapas do recurso
- Defesa Prévia
Enviada ao órgão autuador logo após o recebimento da notificação de autuação (não é obrigatória, mas pode evitar que a multa seja aplicada).
- Recurso à JARI (1ª instância)
Caso a multa seja aplicada, você pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, com argumentos legais e documentação que comprove que estava regular.
- Recurso ao CETRAN (2ª instância)
Se o recurso for negado na primeira instância, é possível entrar com nova solicitação ao Conselho Estadual de Trânsito.
Documentos que fortalecem o recurso
- Cópia da CNH válida na data da infração (mesmo que apresentada posteriormente);
- Print ou comprovante de que a CNH digital estava ativa;
- Declaração ou print demonstrando falha técnica do app (quando aplicável);
- Relato detalhado dos fatos, de forma clara e objetiva.
Mesmo em infrações leves, recorrer é um direito do cidadão. Ao apresentar argumentos bem fundamentados, é possível reverter a penalidade e evitar pontos e multas injustas no prontuário.
Dicas para evitar problemas com a CNH
Para não correr o risco de ser autuado por conduzir veículo sem portar a CNH, algumas atitudes simples podem garantir tranquilidade durante qualquer abordagem. Veja as principais recomendações:
✅ 1. Tenha sempre a CNH física ou digital acessível
Mantenha sua carteira física em local de fácil acesso no veículo ou bolsa. Instale o aplicativo Carteira Digital de Trânsito no celular e ative a CNH digital.
🔋 2. Garanta que o celular esteja carregado
Leve um carregador veicular ou power bank, especialmente em viagens longas. Configure o aplicativo CDT para funcionar offline, o que evita problemas em locais sem internet.
📅 3. Verifique a validade da CNH
CNHs vencidas há mais de 30 dias configuram infração gravíssima. Programe alertas para não esquecer a renovação.
🔒 4. Mantenha o app CDT atualizado e com login ativo
Verifique se o aplicativo está funcionando antes de sair com o veículo. Faça login e habilite o uso offline com antecedência.
💡 5. Oriente outras pessoas que usam seu veículo
Se outra pessoa for dirigir seu carro, certifique-se de que ela esteja com a CNH válida e portando o documento (físico ou digital).
🛠️ 6. Tenha um plano B
Guarde uma cópia impressa da CNH no carro (não substitui o original, mas pode ajudar em caso de extravio). Em caso de perda, faça imediatamente o registro de ocorrência e solicite a 2ª via.
A prevenção é sempre o melhor caminho. Com essas dicas simples, você evita multas desnecessárias e garante mais tranquilidade ao dirigir.
Perguntas frequentes sobre conduzir veículo sem portar a CNH
Posso ser preso por conduzir veículo sem portar a CNH?
Não. A infração é considerada leve e não é crime. Se o condutor for habilitado, mas estiver sem o documento no momento da abordagem, ele poderá ser multado, mas não preso.
O policial pode apreender o veículo?
O veículo pode ser retido até que a CNH seja apresentada por um condutor habilitado. Isso não é o mesmo que apreensão — o carro não é levado ao pátio, apenas fica impedido de seguir até a regularização no local.
E se eu esquecer a CNH em casa, mas estiver habilitado?
Você poderá ser autuado por infração leve, com multa e pontos na CNH. No entanto, se conseguir apresentar o documento digital ou comprovar que é habilitado, o agente pode optar por não aplicar a penalidade — embora não seja uma obrigação.
A CNH digital substitui totalmente a física?
Sim, desde que esteja válida, acessível e ativada no app oficial CDT. Ela tem a mesma validade legal da versão impressa, e pode ser apresentada mesmo sem internet (modo offline).
E se o celular estiver sem bateria na hora da abordagem?
Nesse caso, o condutor não consegue apresentar a CNH digital, o que pode resultar na aplicação da multa como se estivesse sem portar o documento. Ter o celular carregado é essencial.
Recebi a multa, mas tenho CNH válida. Posso recorrer?
Sim. É possível recorrer apresentando provas de que estava devidamente habilitado no momento da infração. Isso inclui cópia da CNH e eventuais prints do aplicativo CDT.